REGULAMENTO TÉCNICO DE BOXE PROFISSIONAL
CAPÍTULO
I – QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR PROFISSIONAL
Art. 1o. – São considerados profissionais todos os Boxeadores
que tenham competido por prêmios em dinheiro.
Art. 2o. – A CBB, Federações ou Ligas, somente deverão
conceder licença de Boxeador profissional ao amador que tiver obtido
dez vitórias em sua campanha amadorística e não esteja
servindo a Seleção Brasileira de Boxe Amador, no calendário
de competições internacionais promovido pelo Comitê Olímpico
Brasileiro e que tenha no mínimo 18(dezoito) anos completos.
Parágrafo único: A licença de boxeador profissional concedida
por qualquer entidade filiada à CBB, com a inobservância de qualquer
uma das condições acima previstas, implicará em falta
grave, pela entidade concedente, estando sujeita às penalidades contidas
no estatuto da CBB.
Art. 3o. – O boxeador que se profissionalizar não poderá
voltar a ser amador.
Art. 4o. – O Boxeador que tenha obtido voluntariamente a licença
de profissional, porém não tenha subido ao ringue para realizar
combates, poderá desistir daquele registro e continuar como amador,
ainda que tenha assinado contrato.
CAPÍTULO
II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art. 5º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos
de boxe estarão sujeitos à vistoria e aprovação
por parte da CBB, Federação ou Liga local, devendo ainda possuir
vestiários e banheiros com iluminação, instalações
sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos
e acomodações para o público.
CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art. 6º – Em
volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros
de cada lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público
e terá apenas uma entrada.
Art. 7º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico,
é terminantemente proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer
pessoa, antes, durante ou após o combate, além dos dois Boxeadores,
os “Segundos”, o locutor e o Árbitro.
CAPÍTULO
IV – O RINGUE
Art. 8º – O tamanho mínimo permitido para o ringue será
de 4,90m e o tamanho máximo de 7,00m em cada um dos quatro lados do
ringue, medidos do interior da linha das cordas.
O ringue não estará a menos de 91cm ou mais que 1,22m acima
do nível do chão ou base.
Art. 9º – A plataforma será construída com total
segurança e totalmente nivelada, estendendo-se essa plataforma 60cm
além da linha das cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro
postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos com material
macio para evitar ferimento aos Boxeadores. No canto do lado esquerdo mais
próximo da mesa diretora, a cor do poste será vermelha. No canto
do lado esquerdo mais afastado, cor branca. No canto do lado direito mais
afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 10º – Existirão quatro cordas de um diâmetro
de 3 cm no mínimo e 5 cm no máximo, ajustadas nos postes à
41 cm, 71 cm, 102 cm e 132 cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes
de 3 a 4 cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao
longo das cordas
Art. 11º –. O ringue será provido de três escadas.
Duas escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e
seus assistentes e uma escada no canto neutro ao lado da mesa diretora para
uso do Árbitro e Médico.
Art. 12º – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe,
inclusive a sua parte externa, será revestida com EVA, feltro, borracha
ou outro material compatível, com no mínimo 1,3 cm e no máximo
de 1,9 cm de espessura sobre o qual uma lona será estendida e presa.
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará
a vistoria e aprovará, antes da realização dos combates
de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.
CAPÍTULO V – DURAÇÃO DOS COMBATES
Art. 13º –
As duas primeiras lutas, com duração máxima de 6 assaltos
Art. 14º – A partir da terceira luta poderão tomar parte
em combates com duração de 04, 06, 08 ou 10 assaltos.
CAPÍTULO VI – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art. 15º –
Antes da Realização dos combates de Boxe deverão estar
disponíveis os seguintes equipamentos de ringue:
a. Dois recipientes contendo breu para a lona;
b. Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;
c. Dois baldes, para que a água usada pelos “segundos”
nos Boxeadores não venha cair no ringue ou fora dele;
d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas
plásticas de água tipo spray;
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juizes;
f. Gongo ou campainha;
g. Dois cronômetros;
h. Um estojo de primeiros socorros;
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j. Dois pares de luvas sobressalentes;
k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um
de cada lado, para o Árbitro ou o Médico colocar gaze ou algodão
utilizados por eles;
l. Um rodo de borracha e um pano absorvente;
m. Um colete cervical;
n. Um tubo de oxigênio portátil;
o. Maca.
CAPÍTULO
VII – LUVAS
Art. 16º – As luvas serão fornecidas pelos organizadores
e promotores do evento.
Art.17º – As luvas deverão ser aprovadas pelo Departamento
Técnico da CBB e estar em bom estado de conservação.
Art.18º – As luvas para disputa de Título Brasileiro obrigatoriamente
terão que ser novas e apresentadas no congresso técnico.
Art.19º – Ao Boxeador não será permitido utilizar
luvas próprias.
Art.20º - As luvas serão de:
a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Meio Médio (66,678
Kg.)
b. 10 onças (284gramas), para as demais categorias.
Art. 21º – A parte de pelica não deve pesar mais que a metade
do peso total da luva, e a parte acolchoada não menos que a metade
do peso total da luva.
Art. 22º – Os cordões devem ser atados à altura do
pulso das luvas sempre cobertos com fita adesiva ou com sistema de velcro.
O dedo polegar deverá estar preso junto ao corpo da luva.
Art. 23º – As luvas deverão ser calçadas no ringue
Parágrafo único:- As luvas poderão ser calçadas
no camarim ou locais preparados para essa formalidade, onde os dois Boxeadores
ficarão sob fiscalização permanente de autoridades para
isso designadas e pelos “segundos” ou fiscais dos Boxeadores contendores,
até adentrarem no ringue, quando a fiscalização passará
a ser exercida pelo Árbitro.
CAPÍTULO VIII – BANDAGENS
Art. 24º – As bandagens devem contribuir para a proteção
das mãos e não para causar dano ao Boxeador.
Art. 25º – Devem ser usadas bandagens cirúrgicas com no
máximo 5 metros de comprimento e 5 centímetros de largura, ou
um “velpeau” de no máximo 5 metros em cada mão.
Parágrafo único: Nenhum outro tipo de bandagem poderá
ser utilizada.
Art. 26º – Somente pode ser utilizada cinta branca adesiva ou esparadrapo
com a largura de 2,5 centímetros e com o comprimento de 2,5 metros
em cada mão. O esparadrapo deverá ser usado unicamente sobre
a bandagem, não podendo ser colocado a uma distância menor que
1 centímetro das articulações das falanges com os metacarpos.
Art. 27º – É proibido aplicar nas mãos, líquidos,
pós e outras substâncias de qualquer classe, seja antes ou depois
de colocar as luvas.
Art. 28º – As bandagens serão colocadas no camarim, sob
a fiscalização de fiscais indicados pela CBB, Federação
ou Liga.
Parágrafo primeiro: Os fiscais certificarão que as bandagens
colocadas obedeceram todas as regras regulamentares e em seguida rubricarão
as bandagens.
Parágrafo segundo: Não estando as bandagens de acordo com as
regras regulamentares, os fiscais exigirão imediatamente suas substituições
tantas vezes quantas sejam necessárias para que se cumpra a norma regulamentar.
CAPÍTULO
IX – VESTUÁRIO
Art. 29º – Os Boxeadores deverão estar vestidos de acordo
com as seguintes normas:
a. Calções com comprimento mínimo até a metade
da coxa;
b. A linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta
no calção. Essa linha é imaginária e passa pelo
umbigo e alto dos quadris;
c. Sapatilhas ou sapatos leves, sem cravos, sem saltos, e com meias.
d. Protetor Bucal: deverá possuir formato apropriado, de maneira que
proteja a arcada dentária.
e. Protetor Genital: coquilha - é permitido uma faixa adicional para
sustentar a coquilha.
Art. 30º – O Árbitro deverá impedir o Boxeador de
competir se não estiver com a coquilha, protetor bucal, limpo e uniformizado.
Parágrafo único: Se durante o combate houver danos ao seu vestuário,
o Árbitro interromperá o combate determinando sua substituição.
O tempo máximo para reparar algum dano no vestuário que impeça
a continuidade do combate é de 5 minutos
CAPÍTULO
X – CLASSIFICAÇÃO DOS COMBATES
Art. 31º – A duração dos combates entre profissionais
serão de 4 a 10 assaltos de 3 minutos, com um minuto de intervalo entre
eles:
Parágrafo primeiro: As disputas de título brasileiro serão
em 10 rounds. Caso o combate pelo título brasileiro também tenha
validade por algum cinturão internacional disputado em 12 rounds, a
CBB poderá autorizar a disputa em 12 rounds.
Art. 32º – Os espetáculos de Boxe Profissional deverão
incluir lutas preliminares.
Art. 33º – As lutas preliminares poderão ser substituídas
por lutas entre amadores.
Art. 34º – É da exclusiva competência da CBB, Federação
ou Liga a escalação dos combates entre amadores que participarão
do programa.
CAPÍTULO
XI – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Art. 35º – Os espetáculos públicos de boxe realizados
no território nacional por qualquer das entidades filiadas na CBB serão
dirigidos, fiscalizados e controlados
com observância de todos os dispositivos deste Regulamento.
Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo
pelas entidades filiadas implicará em falta grave, estando estas sujeitas
à aplicação das penalidades previstas no Estatuto da
CBB.
CAPÍTULO XII – DIRETOR TÉCNICO
Art. 36º –
O Diretor Técnico, como representante do Presidente da CBB, é
a autoridade máxima no local.
Art. 37º: Cabe ao Diretor Técnico, entender-se com quaisquer autoridades
constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa
e empresários, a fim de solucionar problemas por ventura surgidos.
Art. 38º – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização
controladora do ingresso do público ao local do espetáculo,
sobre a validade das carteiras e cartões de identificação
fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem como a localização
dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários, diretores,
auxiliares e convidados, que não tenham participação
no programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento
de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.
Art. 39º – O Diretor Técnico deverá organizar relatório
das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar, verificadas
no âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência
o encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo relatório
para aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art.40º - Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante
legal, previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado
o Supervisor dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas
de Títulos.
b) O controle dos combates estaduais supervisionados pela própria CBB
ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas,
atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.
c) O controle dos combates válidos pelo Título Brasileiro.
d) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas
que devam atuar nos espetáculos de Boxe;
e) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar as suas funções,
dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá
ter uma altura aproximada de 50 centímetros acima do nível do
solo e junto ao ringue;
f) Apontar o vencedor do combate indicando-o ao Árbitro por intermédio
do locutor oficial, para a sua proclamação;
g) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;
h). Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
i). Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras
estabelecidas no capítulo XVII deste regulamento.
j) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB,
poderá delegar as atribuições que lhe conferem este regulamento
para os Supervisores de Federação ou Liga onde se realizarão
os combates.
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga
realizar espetáculos internacionais ou interestaduais estará
obrigada a encaminhar à CBB:
1. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada
pela entidade da qual seja o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;
2. Relatório Médico que ateste aptidão física
e mental;
3. Controle médico e de pesagem oficial
4. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização
dos combates, os resultados oficiais
Parágrafo segundo: O descumprimento do parágrafo primeiro deste
artigo implicará nas penalidades previstas no estatuto da CBB.
CAPÍTULO XIII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art.41º – Ao
Diretor de Árbitros compete:
a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates.
b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.
CAPÍTULO XIV – LOCUTOR
Art. 42º – O locutor dos espetáculos de Boxe, independente
de quem venha a promover o evento, deverá estar devidamente autorizado
e registrado na CBB, Federação ou Liga.
Art. 43º – Compete ao locutor do espetáculo:
a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de
som, solicitando a regularização que se fizer necessária
ao Diretor Técnico.
b). Anunciar a natureza do espetáculo às autoridades incumbidas
de sua direção, os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos,
títulos e número de assaltos que serão realizados nos
combates.
c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações
que não lhe tenham sido expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico.
d). Impedir que durante o seu trabalho o microfone seja utilizado por qualquer
pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades
competentes e Diretor Técnico.
e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor
Técnico.
Parágrafo único:- Nas lutas decididas por pontos deverá
especificar a pontuação e o nome de cada um dos Juízes
separadamente, antes do resultado final.
f) Em disputas de títulos brasileiros, anunciar o resultado parcial
após o 5° round, conforme for indicado pelo Diretor Técnico,
desde que previamente acordado no Congresso Técnico.
Parágrafo primeiro: O locutor deverá especificar a contagem
e o nome de cada um dos juízes separadamente.
CAPÍTULO XV - CRONOMETRISTA
Art. 44º –
A obrigação principal do Cronometrista é controlar o
número, a duração dos assaltos e os intervalos entre
os mesmos.
Art. 45º – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero,
à direita da mesa diretora.
Art. 46º – Iniciará e terminará cada assalto fazendo
soar o gongo ou a campainha.
Art. 47º – Durante a contagem protetora propagará um som
a cada segundo até que a mesma seja encerrada.
Art. 48º — Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo,
dará o sinal para que seja cumprida a ordem de “segundos fora”.
Dez segundos antes de terminar cada assalto dará um sinal como alerta
sobre a proximidade do final.
Art. 49º – Descontará tempo por interrupções
temporárias quando o Árbitro lhe indicar com a voz de comando
“Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 50º – Controlará os períodos de tempo e as contagens,
mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea
do combate, deterá imediatamente a marcha do cronômetro e esperará
um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração
do assalto ou a ordem “Boxe” para os Boxeadores.
Art. 51º – Para melhor cumprimento de suas funções,
o cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.
Art. 52º – Se ao final de um assalto um lutador estiver “caído”
e o Árbitro estiver efetuando a contagem, o cronometrista não
fará soar o gongo, com exceção do último assalto.
O gongo somente soará quando o Árbitro der a ordem “Boxe”,
indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto
seguinte será de um minuto completo.
Art. 53º – A declaração ou afirmativa do cronometrista
sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente
ao combate, não poderá ser contestada.
Art. 54º – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo,
para efeito de resultado será anotado o número do assalto que
terminou.
CAPÍTULO XVI – SEGUNDOS
Art. 55º – São considerados “segundos” os que
prestam assistência direta aos Boxeadores, tendo por obrigação
se apresentarem antes do combate ao Árbitro. Assistentes Técnicos,
aqueles que ministram os ensinamentos técnicos aos referidos Boxeadores.
Art. 56º – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido
no ringue por 4 “segundos”. Sendo que um deles será o chefe
e responsável pelos demais e o único que poderá entrar
no ringue. Dois “segundos” poderão subir no ringue, mas
não entrarão no mesmo. E o último será um assistente
de solo dos demais e não poderá subir no ringue.
Art. 57º – Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão
ser, obrigatoriamente, registrados na CBB, Federação ou Liga
e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação
às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu
desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta
com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 58º – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes
Técnicos não poderão permanecer no ringue.
Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round eles deverão remover
do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 59º – Não serão permitidas instruções,
assistência ou instigação a um Boxeador por seus Segundos
ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.
Art. 60º – É proibido também, que os Segundos incitem
os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções
ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.
Art. 61º – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha
limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada
ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias dificuldades - caracterizando
o “Nocaute Técnico” - exceto se o Árbitro estiver
no curso de uma contagem protetora.
Parágrafo primeiro: A toalha deverá ser jogada de maneira que
o Árbitro possa visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue
para ser identificado.
CAPÍTULO XVII – PESAGEM
Art. 69º - A pesagem
dos Boxeadores é obrigatória.
Parágrafo único: Será feita a corpo nu ou com uma sunga,
em balança aferida, em local e hora designados pela CBB, Federação
ou Liga.
Art. 70º - Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem
de seu Boxeador e adversários.
Parágrafo único: Os segundos não podem tocar na balança
e não terão o direito de exigir confirmação da
pesagem efetuada oficialmente pelo Diretor Técnico.
Art. 71º - O Diretor Técnico fixará um horário de
pesagem no dia anterior ao combate onde se observará um período
de duas horas entre o inicio e o termino da pesagem.
Parágrafo único: Dentro deste período o Boxeador terá
direito a voltar à balança quantas vezes forem necessárias,
para permitir a verificação de que se encontra absolutamente
dentro dos limites de peso de sua categoria.
Art. 72º – Não será permitida a realização
de combates cuja diferença de peso exceda à que ocorre entre
os limites mínimo e máximo da categoria em que se encontre o
boxeador de peso menor.
Art. 73º – É proibido o “handicap” de luvas,
usado para compensar diferenças de categoria ou peso dos boxeadores.
Art. 74º – Em se tratando de título:
a. Se o campeão se enquadrar na categoria e o desafiante não,
caso realizem o combate e o desafiante vença, o título continuará
de posse do campeão;
b. Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim, caso não
realizem o combate ou se realizarem e o campeão vencer, o título
ficará vago. Caso o desafiante vença, será o novo campeão;
c. Se os dois Boxeadores não se enquadrarem no peso, o título
ficará vago;
CAPÍTULO XVIII – CATEGORIAS DE PESO
Art. 75º – A categoria de um Boxeador é determinado por seu peso corporal.
CATEGORIA
DE PESO |
WEIGHT
CATEGORY |
QUILOS |
LIBRAS |
MÍNIMO |
MINIMUM |
47,627 |
105 |
MOSCA
LIGEIRO |
LIGHT
FLY |
48,988 |
108 |
MOSCA |
FLY |
50,802 |
112 |
SUPER
MOSCA |
SUPER
FLY |
52,163 |
115 |
GALO |
BANTAM |
53,524 |
118 |
SUPER
GALO |
SUPER
BANTAM |
55,338 |
122 |
PENA |
FEATHER |
57,153 |
126 |
SUPER
PENA |
SUPER
FEATHER |
58,967 |
130 |
LEVE |
LIGHT |
61,235 |
135 |
SUPER
LEVE |
SUPER
LIGHT |
63,503 |
140 |
MEIO
MÉDIO |
WELTER |
66,678 |
147 |
SUPER
MEIO MÉDIO |
SUPER
WELTER |
69,853 |
154 |
MÉDIO |
MIDDLE |
72,575 |
160 |
SUPER
MÉDIO |
SUPER
MIDDLE |
76,204 |
168 |
MEIO
PESADO |
LIGHT
HEAVY |
79,379 |
175 |
CRUZADOR |
CRUISER |
90,719 |
200 |
PESADO |
HEAVY |
+90,719 |
+200 |
CAPÍTULO
XIX – MÉDICO
Art. 76º – O médico designado para atuar num evento de Boxe
Profissional, deverá proceder à avaliação de todos
os Boxeadores que participem desse evento, na pesagem, firmando o respectivo
relatório, ou com autorização do Diretor Técnico,
antes do inicio do espetáculo.
Parágrafo único:- O médico exigirá do boxeador
o exame médico anual em dia ou um atestado médico, indicando
que está apto a lutar.
Art. 77º – O médico designado para atuar no evento, ficará
localizado junto às autoridades controladoras, no recinto do ringue,
do inicio ao término dos combates.
Art. 78º – O médico sempre que solicitado pelo Árbitro,
examinará o Boxeador lesionado ou acidentado no ringue, e determinará
a continuidade ou não da luta.
Art. 79º – O Departamento Médico da CBB, Federação
ou Liga escalará os médicos que deverão estar presentes
aos espetáculos.
Art.80º – Em qualquer evento de boxe haverá, obrigatoriamente,
uma ambulância à disposição da equipe médica.
Parágrafo único: A Ambulância deverá estar no local
do espetáculo 30 minutos antes do início do espetáculo,
permanecendo até uma hora após o término do último
combate.
Art. 81º – Não será permitida a realização
de qualquer espetáculo de boxe sem que estejam presentes no local a
equipe médica designada pela C.B.B., Federação ou Liga,
bem como a ambulância.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará,
além da responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade
competente, a aplicação das penalidades previstas no Estatuto
da C.B.B., Federação ou Liga, ao empresário, entidade
promotora ou supervisora do espetáculo que descumprirem essas obrigações.
Art. 82º – A intervenção do médico só
se dará quando solicitada pelo Árbitro.
Art. 83º – Todo Boxeador para combater deve estar em dia com seu
certificado anual “apto para lutar”, fornecido por um médico
autorizado pela CBB, Federação ou Liga.
Art. 84º – Exames médicos anuais obrigatórios:
a. Eletroencefalograma
b. Eletrocardiograma
c. Hemograma completo
d. Glicemia em jejum
e. Coagulação
CAPÍTULO XX – ÁRBITRO
Art. 85º –
A preocupação básica e fundamental do Árbitro
é com a segurança e integridade física do Boxeador.
Art. 86º – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador
lute se o Médico não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 87º – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça
preta sem cinto, camisa azul clara com o distintivo da CBB fixado ao lado
esquerdo do peito, gravata borboleta preta, sapatilhas ou sapatos leves, sem
salto com sola de borracha antiderrapante, podendo usar luvas cirúrgicas.
Parágrafo único: É vedado ao Árbitro usar anéis,
relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 88º – O Árbitro deve manter o controle absoluto do
combate em todos os seus estágios e observar a aplicação
desse regulamento.
Art. 89º – Vozes básicas de comandos:
a. BOXE – o Árbitro determina que os boxeadores lutem.
b. STOP – o Árbitro determina que a luta pare imediatamente e
aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o Árbitro determina que os Boxeadores se separem do
“clinche”, dêem um passo atrás, antes de continuar
o combate.
Art. 90º - O Árbitro indicará através de sinais
e gestos claros e visíveis à infração cometida
pelo Boxeador.
Parágrafo primeiro: Dependendo da gravidade ou persistência da
falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para fazer
uma advertência ou descontar um ou dois pontos do Boxeador faltoso.
Parágrafo segundo: Na terceira admoestação, o Boxeador
será desclassificado automaticamente.
Art. 91º – Constituem faltas passíveis de punição
pelo Árbitro:
a. Golpear abaixo da linha da cintura
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c. Cabeçadas
d. Golpear na nuca, rins ou nas costas
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora
das cordas ou quando está caído ou levantando da lona
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche”
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”,
ou após soar o gongo, assim como não dar um passo atrás
após a voz de comando “Break”;
k. Pisar no adversário
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão
e bater com a outra
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregando-a, assim
como manter o braço esticado sem golpear
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário ou aplicar alguma tática
física ou outras desleais que não sejam golpes e defesas claras
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p. Morder ou cuspir no adversário
q. Cuspir propositadamente o protetor bucal
r. Fazer uso das cordas para impulsionar
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao Árbitro
em qualquer tempo
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário
u. Dar as costas ao adversário
v. Cair intencionalmente
x. Qualquer conduta antiesportiva
y Sair do córner neutro antes de ser autorizado pelo Árbitro
z. Xingar ou continuar falando durante cada ação desenvolvida
ou gritos dos auxiliares durante a luta, bem como deixar de tocar as luvas
do adversário no inicio do último assalto como gesto de esportividade.
Parágrafo único: Se o Árbitro estiver em dúvida
quanto a uma falta que não tenha visto, poderá consultar os
Juízes.
Art. 92º – Após o anúncio da luta, o Árbitro
examinará em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor
bucal, coquilha, luvas, posição do calção na linha
de cintura, excesso de vaselina, etc.
Art. 93º - Chamará os boxeadores ao centro do ringue para instruções
finais e trocarem cumprimento com um toque de luvas.
Art. 94º - Com os Boxeadores de volta a seus córners, o Árbitro
verificará se estão a postos, juízes, cronometrista e
médico. Ordenará “Segundos Fora” e depois de autorizado
pelo Diretor Técnico, iniciará a luta.
Art. 95º – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio
da luta, no inicio do último assalto e depois de anunciado o resultado
do combate.
Art. 96º – O uso do Protetor Bucal é obrigatório
durante todo o assalto.
Parágrafo único: Se o protetor bucal cair por qualquer motivo,
o Árbitro aguardará o momento em que houver uma separação
dos boxeadores interrompendo o combate e levará o boxeador para recolocar
o protetor bucal em seu próprio córner.
Art. 97º – O Árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento quando considere demasiadamente
desigual.
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores receber golpes
e não possa continuar lutando.
c. Terminar o combate a qualquer momento se considerar que há desinteresse
na luta. Neste caso poderá desclassificar um ou os dois Boxeadores.
d. Advertir o Boxeador ou interromper a luta para puni-lo em razão
de faltas ou qualquer outra razão incluindo ausência de desportividade,
para assegurar o cumprimento total das regras.
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer as suas determinações
ou dirigir-se a ele de forma agressiva.
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras e seu Boxeador sempre
que o Segundo não obedecer completamente suas determinações.
Art. 98º – Ao final do combate o Árbitro recolherá
as papeletas dos juizes, verificará se falta alguma anotação
entregando-as, em seguida ao Diretor Técnico.
Parágrafo único:- Em se tratando de luta válida por título
brasileiro, as papeletas serão recolhidas ao final de cada round.
Art. 99º – Os Árbitros e Juízes não poderão
atuar como “Segundos” de boxeadores.
Art. 100º – Um boxeador é considerado caído –
Queda (KD -Knock-Down) quando:
a) tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés,
como resultado de golpe, ou ficar pendurado nas cordas ou se na avaliação
do Árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu,
mesmo que esteja em pé;
b) Um segundo após o golpe, o Árbitro iniciará uma contagem
protetora de 8 segundos.
c) Se o Boxeador não estiver em condições de voltar a
lutar, o Árbitro encerrará o combate, determinando Nocaute Técnico
(KOT);
d) Caso o Boxeador esteja caído no tablado, a contagem prosseguirá
até 10, consumando o Nocaute (KO);
e) Quando o Árbitro iniciar a contagem, o adversário deverá
dirigir-se ao córner neutro mais distante. Se não chegar ao
córner ou estando nele o abandonar, o Árbitro interromperá
a contagem e só prosseguirá de onde parou quando o boxeador
estiver de volta ao córner neutro;
f). A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o
Árbitro mostrará com os dedos das mãos ao Boxeador “caído”,
o número correspondente à contagem;
g). Quando um boxeador estiver “caído”, como resultado
de um golpe, a luta não deverá ser reiniciada até que
o Árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo que o boxeador esteja
pronto para continuar o combate;
h). Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber
outro golpe, o Árbitro continuará a contagem a partir de 9;
i). O Árbitro poderá determinar “KOT” (nocaute técnico),
no final da contagem de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tenha
condições de continuar o combate, mesmo que este esteja a postos;
j). O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter
em pé, de frente para o Árbitro, não se encostando às
cordas ou córner;
k). Se o Árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidado
especial, deve chamar imediatamente o médico, removendo o protetor
bucal, não se preocupando com a contagem;
l). Se os dois boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será
continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos
até “dez”, a decisão será por pontos, considerando
a pontuação, até o momento da queda;
m). Não há limite de quedas durante o combate, ficando a critério
do Árbitro o término da luta dentro do exercício de sua
função de manter a integridade física dos Boxeadores.
n). Se o boxeador ao sofrer uma queda cair para fora do ringue, por golpe
legal, ele terá 20 segundos para retornar sem qualquer ajuda. Se o
boxeador for ajudado por qualquer pessoa, será desclassificado.
Art. 101º – Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive abaixo da linha
da cintura, o Árbitro deve conceder até cinco minutos para a
recuperação do Boxeador atingido.
Parágrafo primeiro: Caso não se recupere, perderá a luta
por abandono ou vencerá por desclassificação.
Parágrafo segundo: Caso se recupere, o Boxeador infrator sofrerá
desconto de um ou dois pontos e reiniciará o combate.
Art. 102º – Se o golpe faltoso for acidental e o Boxeador atingido
não se recuperar, o Árbitro descontará um ou dois pontos
do Boxeador faltoso e a decisão será por pontos, a partir do
quarto assalto, apurando as papeletas até o momento do golpe. Se ocorrer
até o terceiro assalto será declarado “Empate Técnico”.
Art. 103º - Não serão considerados um golpe faltoso ou
uma queda, se ocorrerem logo após o gongo soar e o Árbitro ou
o Boxeador não tiver ouvido. O Árbitro concederá um tempo
para recuperação do Boxeador atingido.
Art. 104º – Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT)
o Boxeador que provoque a paralisação da luta, por sofrer uma
lesão não provocada por golpe do adversário.
Art. 105º – Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal ou
cabeçada, acidental, involuntária, que provoque a paralisação
imediata da luta, a partir do 4º assalto, depois de ser descontado 02(dois)
pontos do Boxeador infrator, a decisão será por pontos, com
a contagem nas papeletas até o momento da interrupção
do combate.
Parágrafo primeiro: Se não houver a paralisação
imediata da luta, o Árbitro deve informar aos Juízes e Segundos
ao término do assalto que caso a lesão se agrave, o combate
será decidido por pontos.
Parágrafo segundo: Se a lesão por um golpe ilegal ou cabeçada
acidental ocorrer até o 3º assalto, o resultado será Empate
Técnico.
Art. 106º – Quando a lesão é produzida por um golpe
legal que provoque a paralisação imediata da luta, o boxeador
lesionado perderá o combate por Nocaute Técnico (KOT).
Parágrafo único: Ocorrerá também o nocaute técnico
se a luta prosseguir e for encerrada posteriormente por agravamento da lesão.
Art. 107º – Se ocorrer a interrupção da luta por
fatores externos, assim como falta de energia elétrica, quebra do ringue,
tempestade, etc., até o terceiro assalto, o resultado será “Empate
Técnico” e a partir do quarto assalto a decisão será
por pontos, apurando as papeletas.
Art. 108º – Quando o boxeador não retornar ao combate por
decisão de seu Segundo, do médico ou do Árbitro, durante
o intervalo de descanso ou quando o Segundo arremessar a toalha no ringue,
o boxeador será declarado perdedor por Nocaute Técnico (KOT).
Art. 109º – Caracteriza “Abandono” o ato do Boxeador
manifestar ao Árbitro que não quer continuar lutando, apesar
de ainda ter condições.
Art. 110º – O Árbitro deve advertir os Boxeadores quando
ocorrer faltas leves. Caso o Boxeador persistir ou cometer faltas graves,
deve admoestá-lo, tirando-lhe um ou dois pontos, dependendo da gravidade
da falta. Na terceira admoestação o Boxeador estará automaticamente
desclassificado.
Parágrafo único: Dependendo da gravidade da infração,
o Árbitro poderá admoestar ou mesmo desclassificar o infrator,
sem prévio aviso.
Art. 111º – O Árbitro detém o poder de resolver qualquer
ocorrência dentro do combate que não esteja prevista neste regulamento.
Art.112º - As determinações do Árbitro durante o
combate são definitivas.
Art. 113º – O Árbitro, sob qualquer pretexto, poderá
falar com o público ou dirigir-se a ele.
Art. 114º – Os Árbitros e Juízes realizarão
exames médicos anuais.
CAPÍTULO XXI – JUÍZES
Art. 115º –
Cada combate será julgado por três Juízes, que sentarão
à borda do ringue e um de cada lado.
Art. 116º – Os Juízes vestirão terno de cor escura,
preferencialmente azul marinho, com o distintivo da CBB, camisa azul clara,
gravata e sapatos pretos.
Art. 117º – Os Juízes não abandonarão suas
cadeiras, até que seja anunciado o veredicto ao público.
Art. 118º – As papeletas dos Juízes devem ser assinadas,
preenchidas à tinta, de forma legível e sem rasuras. Os pontos
devem ser anotados ao final de cada assalto.
Parágrafo único: Na disputa de Título Brasileiro o Árbitro
recolherá as papeletas no final de cada assalto entregando-as ao Diretor
Técnico ou Supervisor do Combate que fará a consolidação
dos pontos para o resultado final.
Art. 119º – O Julgamento do assalto para a marcação
dos pontos se fará considerando os seguintes conceitos:
a) Agressividade eficiente com um peso de 70% na avaliação;
Parágrafo único: Entende-se por agressividade eficiente a colocação
de golpes legais com potência, quantidade e precisão na região
do corpo tal como definido na alínea “d” deste artigo.
b) Domínio de ringue com um peso de 20%;
Entende-se por domínio de ringue a aplicação de técnicas
válidas de combate na qual o adversário não imponha seu
estilo de combate;
c) Agressividade pura com um peso de 10%;
Entende-se como agressividade pura o jogo do Boxeador indo constantemente
para frente tentando impor-se contra o adversário.
d) Golpes Corretos: com a parte frontal da luva fechada atingindo as faces
anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura,
aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie ou bloqueie
parcialmente;
e) O juiz deve levar em consideração a potência, a quantidade,
a precisão e a qualidade dos golpes aplicados.
f) Serão atribuídos um ou dois pontos ao Boxeador que provoque
a queda de seu adversário, considerando a pontuação anterior
à queda;
g) Os Juízes outorgarão ao final de cada assalto, dez pontos
ao vencedor do mesmo, e ao seu adversário um número de pontos
proporcional à sua atuação. Em caso de empate o juiz
assinalará dez pontos a cada um dos Boxeadores;
h) Resultados dos assaltos:
10 x 10 – Assalto empatado
10 x 9 - Leve vantagem ou clara vantagem
10 x 8 - Leve vantagem ou clara vantagem e uma queda
10 x 8 - Superioridade marcante
10 x 8 - Assalto equilibrado e uma queda
10 x 7 - Superioridade marcante e uma queda
10 x 7 - Duas quedas
i). O resultado máximo por pontos em um assalto é 10 x 7.
Art. 120º – O desconto de pontos se dará depois de somar
os pontos no final da luta.
Art. 121º – O vencedor será quem tiver a maioria dos votos,
independente dos pontos.
Art. 122º – Quando houver uma disputa de título que esteja
vago, o resultado da luta não poderá ser empate.
Art. 123º – Em uma luta válida por título se o resultado
for empate, o campeão manterá o título.
CAPÍTULO XXII – DECISÕES
Art. 124º –
Vitória por Pontos (PP)
Será declarado vencedor por pontos:
a. O Boxeador que obtiver a decisão da maioria dos Juízes;
b. Quando houver um duplo “KO”;
c. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
d. A partir do 4º assalto, quando a interrupção da luta
for por problemas alheios aos Boxeadores ou lesão por falta, agravada
durante a luta;
e. Quando o gongo soar, interrompendo uma contagem protetora, no último
assalto.
Art. 125º – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate, mesmo
em condições de lutar.
Art. 126º – Vitória por Nocaute Técnico (KOT)
Será declarado vencedor por nocaute técnico:
a). Quando o adversário estiver recebendo um castigo excessivo, não
demonstrando reação;
b). Quando o adversário sofrer uma lesão por golpe correto,
que na opinião do Árbitro ou do médico não possa
continuar combatendo;
c). Quando o adversário sofrer uma lesão, mesmo não provocada
por golpe, impedindo-o de prosseguir lutando.
d). Após uma contagem protetora de 8 segundos, o adversário
não tenha condições de continuar combatendo;
e) Quando o Segundo arremessar a toalha no ringue durante o assalto;
f) Quando não voltar para o assalto seguinte por falta de condições
de lutar,
Art. 127º – Vitória por Nocaute Técnico por Corte
(KOT-C)
Será declarado vencedor por nocaute técnico por corte, quando
o adversário sofrer um corte que o impeça de lutar, provocado
por golpe correto.
Art. 128º – Vitória por Nocaute (KO)
a). Quando a contagem chegar a 10 e o Boxeador não tenha condições
de prosseguir no combate;
b). Quando o Árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar
de cuidados urgentes.
Art. 129º – Vitória por Desclassificação (DESC.)
a) No terceiro desconto de pontos;
b). O Árbitro poderá desclassificar um Boxeador a qualquer momento,
dependendo da gravidade da falta;
Art. 130º – Sem Decisão (SD)
O combate será sem decisão se o Árbitro desclassificar
os dois Boxeadores.
Art. 131º – Empate (EMP.)
a). 2 Juízes optarem pelo empate
b). 1 juiz optar por empate, 1 juiz optar para um Boxeador e o outro juiz
para o outro Boxeador.
Art. 132º – Empate Técnico (ET)
Quando o combate for interrompido até o terceiro assalto por lesão
por golpe faltoso acidental ou problemas alheios aos Boxeadores.
CAPÍTULO XXIII – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 133º – 1 NOCAUTE
Quando um Boxeador perder uma luta por KO, ficará impedido de lutar
e treinar com luvas, por um período mínimo de dois meses.
Art. 134º – 2 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder duas lutas no período de seis meses por KO,
ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período
mínimo de seis meses a contar do segundo KO.
Art. 135º – 3 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder três lutas no período de doze meses
por KO, ficará impedido de lutar e treinar com luvas, por um período
mínimo de um ano a contar do terceiro KO.
Art. 136º – Após quaisquer períodos de afastamento
como descrito acima, o Boxeador deve fazer um exame médico antes de
voltar a lutar.
CAPÍTULO
XXIV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 137º – É proibida a administração ou
consumo de drogas, doping, ou substâncias químicas que não
façam parte da dieta normal dos boxeadores.
Parágrafo único:- A CBB pode determinar a seu critério
a realização de exames de doping.
Art. 138º – Constatado o doping, o infrator estará sujeito
a suspensão automática por um período não inferior
a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a julgamento perante
o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPITULO XXV – TÍTULO BRASILEIRO
a. Somente a Confederação
Brasileira de Boxe - CBB pode outorgar títulos de campeão brasileiro.
b. Haverá somente um campeão brasileiro por categoria de peso,
salvo quando o campeão, por problemas de saúde, não puder
defender o título. Neste caso, a critério da CBB, poderá
ser disputado um título interino na categoria. Neste caso, o campeão
terá 6 meses para enfrentar o campeão interino. Caso o combate
entre o campeão e o campeão interino não se realize,
o campeão será destituído do título, efetivando-se
o campeão interino como único detentor da classificação
de campeão.
c. O campeão deverá estar disponível em até 60
dias para defender seu título contra qualquer desafiante, cujos méritos
tenham sido reconhecidos pela CBB, salvo quando já tiver comprovada
e oficialmente assumido outro combate.
d. Depois de acertado o combate entre o campeão e o desafiante, nenhum
dos dois boxeadores poderá fazer disputas antes da realização
do dito combate pelo título.
e. Somente brasileiros ou naturalizados brasileiros poderão disputar
os títulos brasileiros.
f. Nenhum boxeador poderá ostentar mais de um título de campeão
brasileiro simultaneamente. Caso um campeão vença um combate
por título brasileiro em uma categoria acima ou abaixo da sua, terá
três dias para informar por escrito à CBB por que categoria deseja
manter-se campeão. Caso esta informação não seja
enviada, a CBB considerará a nova categoria de peso como a escolhida
pelo boxeador para permanecer como campeão, abdicando, portanto, do
título anterior.
g. O título de campeão não constitui patrimônio
nem propriedade definitiva de quem o detém. Sua retenção
ou perda é regida pelos dispositivos deste regulamento.
h. Em nenhum caso se poderá contratar como condição prévia
para a disputa do título uma revanche pelo mesmo título.
i. Pugilistas profissionais devidamente colocados no Ranking Brasileiro poderão
desafiar o campeão pelo título, salvo o exposto no item “o”.
j. O desafiante deverá apresentar formalmente, por escrito, o desafio
ao campeão com cópia para a CBB. Neste documento deverá
constar a data prevista do combate com prazo máximo de 90 dias, a cidade
prevista para a realização da disputa e a bolsa oferecida ao
campeão. Além disso, o desafiante ou o promotor do evento será
responsável pelas despesas de viagem, hotel, transporte, alimentação
para o boxeador adversário, seu treinador e o empresário, quando
houver. As taxas da CBB e de arbitragem serão pagas pelo desafiante
ou promotor do evento, na ocasião da pesagem, assim como as despesas
de viagem, hotel e alimentação da equipe da CBB. O campeão
tem 15 dias para responder ao desafio e lhe é assegurado um prazo mínimo
de 45 dias adicionais para realizar o combate.
k. O valor da bolsa oferecida a um campeão brasileiro não poderá
ser inferior a 20 salários mínimos.
l. Caso não concorde com a bolsa oferecida, o campeão poderá
fazer uma contra proposta para o desafiante, que não deverá
ser inferior a 50% da proposta oferecida ao campeão. Neste caso, as
despesas de viagem, hospedagem e alimentação da equipe do desafiante
serão bancadas pelo campeão. Igualmente as taxas da CBB e de
arbitragem serão pagas pelo campeão ou promotor do evento, assim
como as despesas de viagem, hotel e alimentação da equipe da
CBB. Caso o campeão não concorde com a bolsa e não faça
contraproposta em 15 dias, o título será considerado vago.
m. Caso não haja acordo entre campeão e desafiante para a efetivação
de combate, a CBB poderá promover leilão para objetivar a realização
da disputa. Os interessados no leilão deverão apresentar proposta
em envelope fechado à CBB, em data e local estipulado pela mesma. A
proposta, cujo signatário estiver autorizado como promotor de eventos
pela CBB, que contiver a maior soma das bolsas oferecidas aos contendores
será a vencedora. Neste caso, o campeão ficará com 67%
do total e o desafiante com 33%. A soma das bolsas não poderá
ser inferior a 31 salários mínimos. A proposta deverá
conter local e data do combate. As despesas abordadas nos itens “k”
e “m” correrão por conta do vencedor do leilão.
n. A CBB tem autonomia para aceitar ou recusar um desafio baseado nas lutas
imediatamente anteriores do desafiante. Poderá exigir que o desafiante
faça um combate com um pugilista classificado no ranking para avaliar
suas reais condições no momento.
o. Não declarando o campeão por escrito sua concordância
ao desafio dentro dos 15 dias determinados, sem causa justificadamente comprovada
a critério da CBB,ser-lhe-á cassado o título. Nenhuma
escusa sem justificativa plausível, à critério da CBB,
será admitida para recusar um desafio.
p. Todo campeão deverá expor seu título pelo menos uma
vez a cada 12 meses, salvo quando não houver atletas classificados
ao mesmo no ranking brasileiro na sua categoria de peso, ou motivos de força
maior conforme juízo da CBB. A não colocação do
título em jogo poderá acarretar a cassação do
mesmo.
q. Caso o campeão não compareça à pesagem oficial
ou ao combate pelo título, sem justificativa plausível, o título
será considerado vago.
r. Todas as vezes que um Campeão Brasileiro realizar combates dentro
ou fora do país deverá comunicar à CBB, com antecedência
de 15 dias, visando obter a respectiva autorização.
Parágrafo único: A não observância deste item ou
a obtenção dessa autorização por outra entidade
acarretará automaticamente a cassação do título
Brasileiro.
s. Títulos vagos deverão, preferencialmente, serem disputados
entre o 1° e o 2° colocados no ranking brasileiro.
t. Caso o campeão não possa, por motivos de força maior,
participar de combates de boxe, por um período superior a seis meses,
a CBB poderá instituir uma disputa interina pelo titulo. Quando o campeão
retornar às atividades, deverá enfrentar obrigatoriamente o
campeão interino para que seja mantido apenas um campeão naquela
categoria.
u. Serão anunciados os resultados parciais após o 3º e
6º assalto
v. Recomenda-se a pesagem dos pugilistas 30 e 7 dias antes do combate.
x. Recomenda-se apresentar o exame médico 30 dias antes do combate.
CAPÍTULO XXVI – BOXE FEMININO
Art. 139º –
Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe
Feminino, exceto as exceções contidas neste capítulo.
Art. 140º – As Boxeadoras usarão obrigatoriamente top, shorts,
protetor bucal, elástico para prender os cabelos e opcionalmente protetor
de seios.
Parágrafo único: Nenhum outro tipo de presilha poderá
ser utilizado para fixar os cabelos.
Art. 141º – Cada Boxeadora fornecerá em cada competição
todas as informações referentes a seu estado físico,
e em especial dados referentes à gravidez, firmando os documentos de
registros destas informações, sem as quais estará impedida
de participar de qualquer competição.
Art. 142º – É proibida a prática do Boxe Feminino
para boxeadoras que possuam implantes ou prótese de seios.
Art. 143º – Nos programas que contemplem Boxe Feminino e Masculino,
os organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos
para o Boxe Feminino.
Art. 144º - É proibido competição entre sexos diferentes.
Art. 145º – Os combates de Boxeadoras profissionais terão
duração de 4 (quatro) a 08 (oito) assaltos de 2 (dois) minutos,
com um minuto de intervalo entre eles, de acordo com as seguintes características:
a. Preliminar: 4 assaltos
b. Semifinal: 6 assaltos
c. Final: 8 assaltos
d. Título Estadual ou Brasileiro: 8 assaltos
Art. 146º – As duas primeiras lutas não poderão ter
duração superior a 4 assaltos.
Art. 147º – As luvas serão de:
a) 8 (oito) onças (227 gramas) até a categoria Pena, 57,153
kg ( 126 libras)
b) 10 (dez) onças (284 gramas) a partir da categoria Super Pena 58,967
kg (130 libras).
Art. 148- A categoria de uma Boxeadora é determinada por seu peso corporal.
Parágrafo único: Fazem parte do Boxe Feminino as categorias
abaixo.
CATEGORIA
DE PESO |
WEIGHT
CATEGORY |
QUILOS |
LIBRAS |
MÍNIMO |
MINIMUM |
46,266 |
102 |
MINI
MOSCA |
STRAW |
47,627 |
105 |
MOSCA
LIGEIRO |
LIGHT
FLY |
48,988 |
108 |
MOSCA |
FLY |
50,802 |
112 |
SUPER
MOSCA |
SUPER
FLY |
52,163 |
115 |
GALO |
BANTAM |
53,524 |
118 |
SUPER
GALO |
SUPER
BANTAM |
55,338 |
122 |
PENA |
FEATHER |
57,153 |
126 |
SUPER
PENA |
SUPER
FEATHER |
58,967 |
130 |
LEVE |
LIGHT |
61,235 |
135 |
SUPER
LEVE |
SUPER
LIGHT |
63,503 |
140 |
MEIO
MÉDIO |
WELTER |
66,678 |
147 |
SUPER
MEIO MÉDIO |
SUPER
WELTER |
69,853 |
154 |
MÉDIO |
MIDDLE |
72,575 |
160 |
SUPER
MÉDIO |
SUPER
MIDDLE |
76,204 |
168 |
MEIO
PESADO |
LIGHT
HEAVY |
79,379 |
175 |
PESADO |
HEAVY |
+79,379 |
+175 |
Art. 149º –
A Pesagem de uma Boxeadora será feita com Short, top ou biquíni.
Art. 150º - Em disputas de títulos brasileiros, anunciar os resultados
parciais após o 4° round, conforme lhe forem indicados pelo Diretor
Técnico.
Parágrafo primeiro: O locutor deverá especificar a contagem
e o nome de cada um dos juízes separadamente.
Art. 151º – Em caso de gravidez a Campeã Brasileira em uma
categoria reterá o titulo por dois anos a partir da comprovação
de sua gravidez e haverá disputa do título interino entre a
primeira e segunda colocada do ranking.
Parágrafo primeiro: Após dois anos a Campeã com o titulo
retido disputará com a Campeã Interina, ficando a vencedora
com o único titulo de Campeã.
Parágrafo segundo: Caso a Campeã do título retido não
venha a lutar com a Campeã interina, perderá o titulo para a
Campeã Interina.
CAPÍTULO XXVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 152º – Este Regulamento foi elaborado com a observância
das regras contidas do Regulamento do Conselho Mundial de Boxe (CMB), complementada
com regras dos demais organismos mundiais que regem o Boxe Profissional, adaptando-as
para o Boxe Brasileiro.
Art. 153º – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 1º de janeiro de 2009.
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