REGULAMENTO TÉCNICO DE BOXE AMADOR
CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR AMADOR
Art. 1º
– Os Boxeadores se distribuem em 4 classes:
a. INFANTIL: Boxeadores com idade entre 13 e 14 anos;
b. CADETE: Boxeadores com idade entre 15 e 16 anos;
c. JUVENIL: Boxeadores com idade entre 17 e 18 anos;
d. ADULTO: Boxeadores com idade entre 19 e 34 anos;
Parágrafo primeiro:- Os atletas da classe Juvenil poderão lutar
na classe Adulto, desde que estejam aptos.
Art.2º – Não serão permitidos combates entre boxeadores
de classes diferentes, sendo Infantil, Cadete e Juvenil.
Art. 3º - É proibida a competição entre boxeadores
de sexos opostos.
Art. 4º – Para fins de participação nas classes de
idade definidas no artigo primeiro considerar-se-á o ano de nascimento.
CAPITULO II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art. 5º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe, estarão sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB, Federação ou Liga, devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos e acomodações para o público.
CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art. 6º – Em
volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros
de cada lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público
e terá apenas uma entrada.
Art. 7º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico,
é terminantemente proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer
pessoa antes, durante ou após o combate, além dos dois Boxeadores,
os “segundos”, o locutor e o árbitro.
CAPÍTULO IV – RINGUE
Art. 8º – O tamanho
mínimo permitido para o ringue será de 4,90 m, e o tamanho máximo
de 7,00 m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha
das cordas.
O ringue não estará a menos de 91 cm ou mais que 1,22 m acima
do nível do chão ou base.
Art. 9º – A plataforma será construída com segurança
e totalmente nivelada, estendendo-se essa plataforma no mínimo 60 cm
além da linha das cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro
postes em seus quatro cantos, os quais serão revestidos com material
macio para evitar ferimento aos Boxeadores.
No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste
será vermelha.
No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca.
No canto do lado direito mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 10º – Existirão quatro cordas com diâmetro de 3
cm no mínimo e 5 cm no máximo, ajustadas nos postes a 41 cm, 71
cm, 102 cm e 132 cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes
de 3 a 4 cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo
das cordas.
Art. 11º –. O ringue será provido de três escadas. Duas
escadas em cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e seus segundos,
e uma escada no canto neutro ao lado da mesa diretora, para uso do árbitro
e médico.
Art. 12º – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe,
inclusive a sua parte externa, será revestida com EVA, feltro, borracha
ou outro material compatível, com no mínimo 1,3 cm e no máximo
de 1,9 cm de altura, sobre o qual uma lona será estendida e presa.
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará vistoria
e aprovará, antes da realização dos combates de Boxe, o
piso da plataforma do Ringue.
CAPÍTULO V – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art. 13º – Antes
da realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis
os seguintes equipamentos de ringue:
a. Dois recipientes contendo breu para a lona;
b. Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;
c. Dois baldes para que a água usada pelos segundos nos Boxeadores não
venha cair no ringue ou fora dele;
d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas
plásticas de água tipo spray;
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juízes;
f. Gongo ou campainha;
g. Dois cronômetros;
h. Um estojo de primeiros socorros;
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j. Dois pares de luvas e dois capacetes sobressalentes;
k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de
cada lado, para o árbitro colocar gaze ou algodão utilizados por
ele;
l.. Um rodo de borracha e um pano absorvente;
m. Um colete cervical;
n. Um tubo de oxigênio portátil;
o. Computador;
p. Impressora;
q. Cinco contadores de golpes eletrônicos ou mecânicos;
r. No break;
s. Maca;
CAPÍTULO VI – LUVAS E CAPACETES
Art. 14º – As
luvas e capacetes serão fornecidos pela CBB, Federação
ou Liga, sempre que não houver promotores da competição.
Parágrafo primeiro:- As luvas e capacetes fornecidos deverão estar
em bom Estado de conservação
Parágrafo segundo:- Antes da realização dos combates, as
luvas e os capacetes deverão ser aprovados pelo Departamento Técnico
da CBB, Federação ou Liga.
Art. 15º - As luvas de combates, deverão ser nas cores azul e vermelha,
de 10 onças (284g) exceto na categoria infantil que serão utilizadas
luvas de 12 onças (341g)
Parágrafo primeiro:- A superfície regulamentar para os golpes
deverá ser de cor branca.
Parágrafo segundo:- O fechamento das luvas será com velcro.
Parágrafo terceiro:- A parte de pelica não deve pesar mais que
a metade do peso total da luva e a parte acolchoada não menos que a metade
do peso total da luva.
Art. 16º – As luvas e capacetes serão da mesma cor do canto
em que o boxeador estiver sendo atendido.
Art. 17º – Aos boxeadores não serão permitidos utilizarem
suas próprias luvas ou capacetes.
Parágrafo único: - O capacete deve ser colocado após o
boxeador subir ao ringue.
CAPÍTULO VII – BANDAGENS
Art. 18º – As
bandagens devem contribuir para a proteção e não ao dano
aos Boxeadores.
Art. 19º – Devem ser usadas bandagens de algodão com no mínimo
2,5 metros e no máximo 4,5 metros de comprimento, com 5,7 centímetros
de largura, ou um “velpeau” de no máximo 4,5 metros em cada
mão.
Parágrafo primeiro:- Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser
utilizado nos combates.
Parágrafo segundo:- Poderá ser utilizada uma fita adesiva no pulso
com largura máxima de 2,5 centímetros e comprimento máximo
de 8 centímetros para segurar a bandagem.
Art. 20º – Antes ou depois de colocar as luvas é proibido
aplicar nas mãos, líquidos, pós e outras substâncias
de qualquer classe.
Art. 21º – As luvas e bandagens devem ser colocadas sempre na presença
de um supervisor da CBB Federação ou Liga, que atestará
sua correta aplicação e colocação.
CAPÍTULO VIII – VESTUÁRIO
Art. 22º – Os
Boxeadores deverão se apresentar para os combates corretamente vestidos
e observando:
a. Calções com comprimento máximo acima do joelho;
b. No calção a linha da cintura deve estar claramente indicada
por uma cor distinta, quando o calção e a camiseta forem da mesma
cor;
Entende-se por linha da cintura uma linha imaginária que passa pelo umbigo
e alto dos quadris;
c. Sapatilhas ou sapatos leves, com meias, sem cravos ou saltos;
d. Camiseta tipo regata, sem mangas, cobrindo o peito e as costas, de qualquer
cor.
e. Protetor Bucal que deverá possuir formato apropriado, de maneira a
proteger a arcada dentária, e não ser da cor vermelha.
f. Protetor Genital / coquilha, permitindo-se uma faixa adicional para sustentar
a coquilha;
g. Protetor de Cabeça: Os boxeadores deverão usar do mesmo tipo,
com aprovação do Departamento Técnico da CBB, Federação
ou Liga;
h. É proibido o uso de qualquer tipo de acessório aparente, de
metal ou plástico, no corpo, como “piercing”.
i. É permitido o uso de joelheira, desde que não contenha metal.
Parágrafo único:- Os protetores de cabeça serão
retirados após o combate e antes do anuncio do resultado;
Art. 23º – O árbitro impedirá o boxeador de competir
caso não esteja convenientemente limpo e uniformizado, bem como se estiver
sem sua coquilha, protetor bucal e de cabeça;
Art. 24º –. Se durante o combate houver danos na roupa, luvas ou
protetores, o árbitro interromperá o espetáculo a fim de
repará-los ou substituí-los, num prazo máximo de 5 minutos.
Art. 25º – É proibido o uso de cabeleiras fora do protetor
de cabeça.
Art. 26º – As camisetas, blusões ou roupões poderão
levar os emblemas de seus clubes ou Estados;
Art. 27º – É permitido o uso de propaganda nos vestuários
dos boxeadores.
CAPÍTULO
IX – DURAÇÃO DOS COMBATES - ADULTOS
Art. 28º – Na
classe Adulto Masculino, os combates serão realizados em 3 assaltos de
3 minutos, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 29º – Na classe Adulto Feminino os combates serão realizados
em 4 assaltos de 2 minutos, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 30º – Interrupções no combate para advertências,
quebra de equipamento, troca de vestuário, ou outras razões acidentais,
não serão computados como tempo regulamentar no combate.
CAPÍTULO X – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Art. 31º – Os espetáculos públicos de boxe realizados
no território nacional por qualquer das entidades filiadas na CBB serão
dirigidos, fiscalizados e controlados
com observância de todos os dispositivos deste Regulamento.
Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo
pelas filiadas implicará em falta grave, estando estas sujeitas à
aplicação das penalidades previstas no Estatuto da CBB.
CAPÍTULO XI – DIRETOR TÉCNICO
Art. 32º – O
Diretor Técnico, representante do Presidente da CBB é a autoridade
máxima no local.
Art. 33º – Cabe ao Diretor Técnico entender-se com quaisquer
autoridades constituídas, bem como com qualquer órgão da
imprensa e empresários, a fim de solucionar problemas por ventura surgidos.
Art. 34º – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização
controladora do ingresso do público ao local do espetáculo, sobre
a validade das carteiras e cartões de identificação fornecidos
pela CBB, Federação ou Liga, bem como a localização
dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários, diretores,
auxiliares e convidados, que não tenham participação no
programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento
de até 50 (cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.
Art. 35º – O Diretor Técnico deverá organizar relatório
das ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar verificadas no
âmbito de suas atribuições, propondo à Presidência
o encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo relatório
para a aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art.36º – Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante
legal, previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado
o Supervisor dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas
de Títulos;
b) O controle dos combates internacionais e estaduais promovidos pela própria
CBB ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas,
atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.
c) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas
que devam atuar nos espetáculos de Boxe;
d) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar suas funções,
dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá
ter uma altura aproximada de 50 centímetros acima do nível do
solo e junto ao ringue;
e) Apontar o vencedor do combate estritamente baseado no resultado registrado
no computador, no caso de sistema eletrônico, ou nas fichas de registro
dos juizes, no caso de sistema mecânico. O Diretor de Combates sinalizará
ao Arbitro o vencedor através de uma placa vermelha ou azul segundo a
cor do córner do boxeador, sendo posteriormente anunciado pelo locutor
oficial.
f) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;
g) Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
h) Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras estabelecidas
no capítulo XVI deste regulamento;
i) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá
delegar as atribuições que lhe conferem este regulamento para
os Supervisores de Federação ou Liga onde se realizarão
os combates;
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar
espetáculos internacionais ou interestaduais, estará obrigada
a encaminhar à CBB:
1. Comunicação do espetáculo com um mínimo de 15
dias de antecedência;
2. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada
pela entidade da qual seja a Equipe ou o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;
3. Relatório Médico que ateste aptidão física e
mental;
4. Controle médico e de pesagem oficial;
5. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização
dos combates, os resultados oficiais;
Parágrafo segundo:- O descumprimento do parágrafo primeiro deste
artigo implicará na aplicação das penalidades previstas
no estatuto da CBB.
CAPÍTULO XII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art.37º – Ao
Diretor de Árbitros compete:
a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates;
b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.
CAPÍTULO XIII – LOCUTOR
Art. 38º – O
locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha a promover
o evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBB, Federação
ou Liga.
Art. 39º – Compete ao locutor do espetáculo:
a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de
som, solicitando a regularização que se fizer necessária
ao Diretor Técnico;
b). Anunciar a natureza do espetáculo, as autoridades incumbidas de sua
direção, os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos
e número de assaltos que serão realizados nos combates;
c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações
que não lhe tenham sido expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico;
d). Impedir que, durante o seu trabalho, o microfone seja utilizado por qualquer
pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades
competentes e Diretor Técnico;
e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor Técnico.
CAPÍTULO XIV - CRONOMETRISTA
Art. 40º – A
obrigação principal do Cronometrista é controlar o número,
a duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos;
Art. 41º – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero,
à direita da mesa diretora;
Art. 42º – Iniciará e terminará cada assalto fazendo
soar o gongo ou a campainha;
Art. 43º – Durante a contagem protetora, indicará com os dedos
a cada segundo até que a mesma seja encerrada;
Art. 44º – Cinco segundos antes de iniciar cada assalto, a partir
do segundo, dará o sinal para que seja cumprida a ordem de “segundos
fora”.
Art. 45º – Descontará tempo por interrupções
temporárias quando o Árbitro lhe indicar com a voz de comando
“Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 46º – Controlará os períodos de tempo e as contagens,
mediante um cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea
do combate, deterá imediatamente a marcha do cronômetro e esperará
um sinal do Árbitro para continuar marcando a duração do
assalto ou a ordem “Boxe” para os Boxeadores.
Art. 47º – Para melhor cumprimento de suas funções,
o cronometrista poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.
Art. 48º – Se ao final de qualquer assalto um lutador está
“caído” e o Árbitro está efetuando a contagem,
o cronometrista não fará soar o gongo. O gongo somente soará
quando o Árbitro der a ordem “Boxe”, indicando a continuação
do combate. O intervalo para o assalto seguinte, se for o caso, será
de um minuto completo.
Art. 49º – A declaração ou afirmativa do cronometrista
sobre a duração de qualquer espaço de tempo, referente
ao combate, não poderá ser contestada.
Art. 50º – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo,
para efeito de resultado será anotado o número do assalto seguinte.
CAPÍTULO XV – SEGUNDOS
Art. 51º – São
considerados “Segundos” os que prestam assistência direta
aos Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate
ao Árbitro.
Art. 52º – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no
ringue por dois Segundos, sendo que apenas um poderá entrar no ringue.
Durante o combate nenhum dos dois poderá permanecer na plataforma do
ringue.
Art. 53º – Os Segundos deverão ser obrigatoriamente, registrados
na CBB, Federação ou Liga, e durante os espetáculos deverão
dar plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo
a não prejudicarem o seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados
com calça, camiseta com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 54º – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes
Técnicos deverão permanecer sentados ao lado do córner
de seu pugilista.
Parágrafo único: Antes do inicio do round, eles deverão
remover do ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 55º – Durante os intervalos, os Segundos deverão manter
seus boxeadores de frente para o centro do ringue;
Parágrafo único: Durante o intervalo o Segundo não deve
tirar as luvas ou protetor de cabeça de seu pugilista, mesmo que seu
adversário tenha feito, caracterizando Abandono, sob pena de causar Duplo
Abandono.
Art. 56º – Não serão permitidas instruções
ou instigação a um Boxeador por seus Segundos ou Assistentes,
quando do desenvolvimento dos rounds.
Parágrafo único:- É proibido também, que os Segundos
incitem os espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções
ou estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.
Art. 57º – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha
limpa, para usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada
ao ringue quando seu Boxeador estiver em sérias dificuldades –
caracterizando “Abandono” - exceto se o Árbitro estiver no
curso de uma contagem protetora.
Parágrafo único: A toalha deverá ser jogada de maneira
que o Árbitro possa visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue
para ser identificado.
Art. 58º – Utilizarão também vaselina pura, água,
gelo, esponja, balde, gaze, algodão, esparadrapos e tesoura.
Art. 59º – A vaselina pura será permitida, de maneira transparente
junto à sobrancelha, testa e lábios.
Art. 60º – Durante o combate não será permitido administrar
sais aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja para
reanimar um Boxeador ou qualquer outro motivo, sob pena de desclassificação
do boxeador.
Art. 61º - Em caso de corte, será permitida uma fita de micro-poro
da largura do corte, colóide, solução de adrenalina 1/1000
ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da CBB.
Art. 62º - Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue
antes de finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.
Parágrafo único:- A entrada do Segundo dentro do ringue, ou subir
na plataforma durante o assalto, implicará em Abandono automático
do Boxeador.
Art. 63º – Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro
durante o transcurso dos assaltos. Somente durante os intervalos poderão
solicitar a presença do Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações
que julguem pertinente.
Art. 64º – Se um Segundo for desclassificado pelo árbitro,
ele não poderá trabalhar mais naquela rodada e deverá se
retirar da área técnica. Na reincidência, ficará
afastado do torneio até o seu final.
Parágrafo primeiro:- Se no curso de um combate o “Segundo”
restante for expulso, o árbitro aplicará a pena de desclassificação
do Boxeador.
Parágrafo segundo:- Se o Boxeador estiver sendo atendido por apenas um
“Segundo”, desde o inicio do combate, este poderá ser substituído
ou alternativamente o árbitro aplicará ao Boxeador a pena do desconto
de ponto. Havendo reincidência será aplicada ao boxeador a pena
de desclassificação.
CAPÍTULO XVI – PESAGEM
Art. 65º – É
obrigatória a pesagem dos Boxeadores sendo feita a corpo nu ou com uma
sunga, devidamente barbeado, em balança preferencialmente eletrônica
com selo de aferição, em um período de uma ou duas horas,
determinado pela CBB, Federação local ou Liga.
Parágrafo único:- Dentro do período determinado, o Boxeador
poderá voltar à balança, caso não esteja enquadrado
na categoria na pesagem anterior.
Art. 66º – Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem
de seus Boxeadores e adversários, sem o direito de exigir confirmação
da pesagem efetuada oficialmente, não podendo tocar na balança.
Art. 67º – Nos combates de torneios e campeonatos, não haverá
tolerância de peso e a pesagem será diária. Esta pesagem
será de no mínimo 3 horas antes da primeira luta.
Parágrafo único:- Quando a pesagem for realizada no período
vespertino, poderá haver um quilo de tolerância, desde que deliberada
no Congresso Técnico.
Art. 68º – Nos combates extra-campeonatos, poderá haver uma
tolerância máxima de um quilo, de acordo com a concordância
dos técnicos envolvidos.
Art. 69º – É proibido o “handicap” de luvas, usado
para contrabalançar diferenças de categorias ou pesos dos Boxeadores.
CAPÍTULO
XVII – CATEGORIAS DE PESO
Art. 70º – A categoria de um Boxeador é determinada por seu peso corporal.
ADULTO
MASCULINO |
JUVENIL
MASCULINO |
CADETE
MASCULINO |
INFANTIL
MASCULINO |
||
17
A 34 ANOS |
17
A 18 ANOS |
15
A 16 ANOS |
13
A 14 ANOS |
||
3
x 3 x 1 |
4
x 2 x 1 |
3
x 2 x 1 |
3
x 1:30 x 1 |
||
Categoria
de Peso |
KG |
Categoria
de Peso |
KG |
KG |
KG |
Mosca
Ligeiro |
48 |
Mosca
Ligeiro |
48 |
46 |
38 |
Mosca |
51 |
Mosca |
51 |
48 |
40 |
Galo |
54 |
Galo |
54 |
50 |
42 |
Pena |
57 |
Pena |
57 |
52 |
44 |
Leve |
60 |
Leve |
60 |
54 |
46 |
Meio
Médio Ligeiro |
64 |
Meio
Médio Ligeiro |
64 |
57 |
48 |
Meio
Médio |
69 |
Meio
Médio |
69 |
60 |
50 |
Médio |
75 |
Médio |
75 |
63 |
52 |
Meio
Pesado |
81 |
Meio
Pesado |
81 |
66 |
54 |
Pesado |
91 |
Pesado |
91 |
70 |
57 |
Super
Pesado |
+91 |
Super
Pesado |
+91 |
75 |
60 |
80 |
66 |
||||
+80 |
+66 |
||||
ADULTO
FEMININO |
JUVENIL
FEMININO |
CADETE
FEMININO |
INFANTIL
FEMININO |
||
17
A 34 ANOS |
17
A 18 ANOS |
15
A 16 ANOS |
13
A 14 ANOS |
||
4
x 2 x 1 |
3
x 2 x 1 |
3
x 1:30 x 1 |
3
x 1 x 1 |
||
Categoria
de Peso |
KG |
Categoria
de Peso |
KG |
KG |
KG |
| Palha | 46 |
Palha | 46 |
46 |
38 |
| Mosca Ligeiro | 48 |
Mosca Ligeiro | 48 |
48 |
40 |
| Mosca | 51 |
Mosca | 51 |
50 |
42 |
| Galo | 54 |
Galo | 54 |
52 |
44 |
| Pena | 57 |
Pena | 57 |
54 |
46 |
| Leve | 60 |
Leve | 60 |
57 |
48 |
| Meio Médio Ligeiro | 64 |
Meio Médio Ligeiro | 64 |
60 |
50 |
| Meio Médio | 69 |
Meio Médio | 69 |
63 |
52 |
| Médio | 75 |
Médio | 75 |
66 |
54 |
| Meio Pesado | 81 |
Meio Pesado | 81 |
70 |
57 |
| Pesado | +81 |
Pesado | +81 |
75 |
60 |
80 |
63 |
||||
+80 |
66 |
||||
+66 |
|||||
CAPÍTULO XVIII – MÉDICO
Art. 71º – O
médico designado para atuar numa reunião de Boxe deverá,
antes do inicio do espetáculo ou na pesagem, proceder à revisão
de todos os Boxeadores que participem dessa reunião, firmando o respectivo
relatório.
Art. 72º – O médico designado para atuar no espetáculo
ficará localizado junto às autoridades controladoras, no recinto
do ringue, do início ao término dos combates.
Art. 73º – O médico, sempre que solicitado pelo árbitro,
terá um minuto para examinar o Boxeador lesionado ou acidentado no ringue
e determinará a continuidade ou não do combate, o que será
acatado pelo árbitro.
Parágrafo único: Se o árbitro não paralisar o combate
por ferimento ou castigo excessivo, o médico poderá fazê-lo
mediante comunicação ao Diretor Técnico e este ao cronometrista,
que soará o gongo duas vezes.
Art. 74º – O Departamento Médico da CBB, Federação
ou Liga escalará os médicos ou para-médicos que deverão
estar presentes aos eventos, não sendo permitida a realização
de qualquer espetáculo de Boxe sem que estejam presentes os médicos
ou para-médicos designados ou seus substitutos.
Parágrafo único:- Qualquer evento de Boxe deverá dispor
obrigatoriamente de uma ambulância.
Art. 75º – Não será permitida a realização
de qualquer espetáculo de boxe sem que estejam presentes no local a equipe
médica designada pela C.B.B., Federação ou Liga, bem como
a ambulância.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará,
além da responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade
competente, a aplicação das penalidades previstas no Estatuto
da C.B.B. Federação ou Liga ao empresário, entidade promotora
ou supervisora do espetáculo que descumprirem essas obrigações.
CAPÍTULO XIX – SORTEIOS
Art. 76º
– Comunicada a data de realização do sorteio de um campeonato,
este poderá ser realizado na presença de representantes oficiais
das equipes participantes.
Parágrafo primeiro:- No sorteio, é obrigatória a observância
de que nenhum Boxeador lute duas vezes antes que outros Boxeadores da mesma
categoria tenham combatido pelo menos uma vez.
Parágrafo segundo – As chaves de Combates compreenderão
2, 4, 8, 16, 32 etc. Boxeadores respectivamente.
CAPÍTULO XX – COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 77º – Nos
campeonatos e torneios oficiais promovidos pela CBB, atuará uma Comissão
Disciplinar, integrada por 5 (cinco) membros, devidamente designados pelo Superior
Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça Desportiva, quando
os torneios forem realizados por Federações ou Ligas.
Parágrafo primeiro:- Os membros da Comissão Disciplinar não
poderão pertencer aos referidos órgãos judicantes.
Parágrafo segundo:- A comissão Disciplinar aplicará sanções
em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo terceiro:- Sem prejuízo do disposto neste artigo, as
decisões finais do Superior Tribunal de Justiça são impugnáveis
nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais nos parágrafos
1o. e 2o. do artigo 217 da Constituição Federal.
Parágrafo quarto:- O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará
os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da
decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 78º – A Comissão Disciplinar será a primeira instância
do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para a aplicação
imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas
durante as disputas e constantes das súmulas ou relatório do Diretor
Técnico, ou ainda, a ação ou omissão pelos participantes
por infringência ao regulamento da respectiva competição,
torneio ou campeonato.
Parágrafo primeiro:- Nas competições realizadas por Federações
ou Ligas das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso
ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça
Desportiva.
Parágrafo segundo:- O Recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça
Desportiva ou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva será
recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade aplicada ao
Boxeador, Segundos e Dirigentes das entidades ultrapassarem a eliminação
do campeonato que estiver realizando.
Parágrafo terceiro: O prazo de apresentação de recursos
ao Diretor Técnico será no máximo de trinta minutos após
o encerramento do programa, mediante o pagamento de uma taxa a ser fixada pela
Diretoria da CBB, Federação ou Liga, antes do início de
cada competição. Na final o prazo será no máximo
5 minutos após o encerramento da competição.
Parágrafo quarto: Os recursos deverão ser apresentados pelo Chefe
de Equipe, por escrito, especificando o artigo deste regulamento que foi infringido.
CAPÍTULO XXI – ÁRBITRO
Art. 79º – Dadas
as novas regras estabelecidas pela AIBA, a CBB recomenda às Federações
e Ligas a formação de árbitros específicos para
trabalharem nos espetáculos de Boxe Amador e Profissional.
Parágrafo único:- Nos combates de boxe amador a CBB dará
preferência nas escalações dos combates aos árbitros
e os juizes que venham a se especializar exclusivamente com o Boxe Amador;
Art.80º – A preocupação básica e fundamental
do Árbitro é com a segurança e integridade física
dos Boxeadores.
Art. 81º – Após o anuncio do combate, o árbitro examinará
em cada córner os Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas,
posição do calção na linha de cintura, uso de vaselina
ou alguma outra substância, camiseta, protetor de cabeça, etc.
Chamará os Boxeadores ao centro do ringue para se cumprimentarem com
um toque de luvas. Com os Boxeadores de volta a seus córners, o árbitro
verificará se estão a postos juízes, cronometrista e médico
e ordenará “Segundos Fora”. Após autorização
pelo Diretor Técnico, dará início ao combate.
Art. 82º – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador
lute se o médico não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 83º – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça
branca, camisa branca, distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatilhas
ou sapatos leves, preferencialmente brancos, sem salto, podendo usar luvas cirúrgicas.
Não usará anéis, relógio, pulseira, óculos,
etc.
Art. 84º – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate
em todos os seus estágios e observar a aplicação do regulamento,
prevenindo sempre que o Boxeador inferiorizado não receba excesso de
golpes.
Art. 85º – Vozes de comandos básicos:
a. BOXE – o árbitro determina que os Boxeadores lutem.
b. STOP – o árbitro determina que o combate pare imediatamente
e aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o árbitro determina que ambos Boxeadores separem-se
do clinche ou de outras ações e dêem um passo atrás,
antes de continuar o combate.
Art. 86º – Através de sinais e gestos claros e visíveis,
o Árbitro indicará ao Boxeador qualquer infração
regulamentar que cometer no combate.
Parágrafo primeiro:- No caso de um ou os dois boxeadores serem surdos,
o árbitro poderá tocar com a mão o ombro ou o braço
do boxeador para sinalizar “break” ou “stop”.
Parágrafo segundo:- Dependendo da gravidade ou persistência na
falta cometida, o Árbitro interromperá o combate para advertir
ou penalizar o Boxeador faltoso (admoestação).
Parágrafo terceiro:- Na terceira penalização, o Boxeador
deve ser desclassificado automaticamente.
Parágrafo quarto:- Dependendo da gravidade da falta cometida o Árbitro
poderá desclassificar automaticamente o Boxeador.
Art. 87º - Tipos de Faltas:
a. Golpear abaixo da linha da cintura;
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços;
c. Cabeçadas;
d. Golpear na nuca, rins ou costas;
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão;
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna;
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra;
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das
cordas ou quando está caído ou levantando da lona;
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche” desnecessariamente;
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”,
ou após soar o gongo;
k. Pisar ou morder o adversário;
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão
e bater com a outra;
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregá-la,
bem como manter o braço esticado sem golpear;
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário;
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura;
p. Ter atitude anti-esportiva;
q. Deixar cair o protetor bucal;
r. Fazer uso das cordas para impulsionar;
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao árbitro
em qualquer tempo;
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário;
u. Dar as costas ao adversário;
v. Cair intencionalmente;
x. Prática reiterada de excesso de vaselina no Boxeador;
y. Não dar um passo atrás, após o comando do árbitro
- “Break”.
z. Fazer defesa completamente passiva encostando no adversário, caindo
intencionalmente, correndo ou dando as costas para evitar golpes do adversário.
Parágrafo único:- Se o árbitro estiver em dúvida
sobre alguma falta que ele não tenha visto, poderá consultar os
juizes.
Art. 88º – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio
do combate e depois de anunciado o resultado do combate.
Art. 89º – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante
todo o assalto. Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o árbitro
deve interromper o combate para lavar e recolocar no córner do próprio
Boxeador.
Parágrafo único – Se o protetor bucal cair pela terceira
vez, será descontado um ponto do Boxeador, na quarta vez, mais um ponto
e na quinta vez, será desclassificado pelo terceiro desconto de pontos.
Art. 90º – O árbitro indicará o vencedor, levantando
seu braço, somente após o anúncio oficial.
Art. 91º – O árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento em que considere demasiadamente desigual
a performance dos boxeadores;
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores tiver recebido
golpes, com ou sem queda, no qual o árbitro entenda que o Boxeador não
possa continuar combatendo;
c. Terminar um combate a qualquer momento se ele considerar que há um
desinteresse no combate. Neste caso ele poderá aplicar a pena de desclassificação
em um ou aos dois Boxeadores;
d. Advertir o Boxeador ou interromper o combate para adverti-lo em razão
de faltas ou qualquer outra razão, incluindo ausência de desportividade,
para assegurar o cumprimento total das regras;
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer a suas determinações
ou dirigir-se a ele de forma agressiva;
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras bem como o seu Boxeador,
caso o Segundo não obedecer a suas determinações.
Art. 92º – Ao final do combate o árbitro examinará
as bandagens rubricadas pelo fiscal.
Parágrafo único:- Caso a bandagem seja removida antes da verificação
do árbitro, o Boxeador deverá ser desclassificado.
Art. 93º – Os árbitros e juízes não poderão
atuar como “Segundos” de Boxeadores, bem como exercerem cargos que
conflitem com suas funções ou que venha ferir a ética.
Art. 94º - Queda (Knock-Down) (KD)
a. Um boxeador é considerado caído, se ele tocar o tablado com
qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado
de golpe ou ficar pendurado nas cordas ou se, na avaliação do
árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo
que esteja em pé e quando um lutador for arremessado para fora do ringue
por golpe legal;
b. Um segundo após o golpe, o árbitro iniciará uma contagem
protetora de 8 segundos.
Parágrafo primeiro:- Se o Boxeador não estiver em condições
de prosseguir, o árbitro encerrará o combate, determinando RSC
ou RSC-H;
Parágrafo segundo:- Caso o Boxeador esteja caído no tablado a
contagem prosseguirá até 10, consumando o nocaute (KO);
c. Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o Boxeador que aplicou
o golpe deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante, seguindo
as indicações do árbitro.
Parágrafo primeiro:- Enquanto o Boxeador estiver se dirigindo ao córner
neutro a contagem prosseguirá normalmente.
Parágrafo segundo: Se não chegar ao “córner”
ou estando nele o abandonar, o árbitro interromperá a contagem
e só prosseguirá de onde parou, quando ele estiver de volta ao
córner neutro;
d. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro
mostrará ao Boxeador “caído” o número correspondente
dos segundos, com os dedos das mãos;
e. Quando um boxeador estiver “caído” como resultado de um
golpe, o combate não deverá ser reiniciado até que o árbitro
tenha atingido a contagem de 8, mesmo se o boxeador demonstrar estar pronto
para continuar;
f. Se o árbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais contundente,
mesmo estando de pé, deverá abrir uma contagem protetora para
o Boxeador atingido;
g. O operador do computador registrará no sistema de controle do combate,
“KD” para o Boxeador que sofreu a contagem protetora, ou “KD-H”,
se o golpe que provocou a queda foi na cabeça;
h. Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber
outro golpe, o árbitro continuará a contagem a partir de 9;
i. O árbitro poderá determinar “RSC/RSC-H”, no final
da contagem protetora de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tem
condições de continuar o combate mesmo que este esteja na posição
de combate;
j. O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter em
pé, de frente para o árbitro, não se encostando nas cordas
ou córner;
k. O árbitro iniciará uma contagem protetora quando um boxeador
não sair de seu córner depois de soar o gongo para reiniciar o
combate;
l. Se o árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidados
especiais, deve chamar o médico imediatamente, não se preocupando
com a contagem;
m. Se ambos Boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será
continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos
até “dez”, a decisão do combate será por Nocaute
Duplo. No caso de Semi-Final ou Final, a decisão será por pontos,
considerando a pontuação registrada, até o momento da queda;
n. Quando um boxeador (a) da categoria adulto sofrer 3 contagens protetoras
no mesmo assalto ou 4 contagens no combate, perderá por RSC/RSC-H. Exceto
a contagem protetora por falta do adversário;
o. Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal,
ele terá 10 (dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda.
Parágrafo Único:- Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa,
mesmo que sejam terceiros fora do quadrilátero, receberá do árbitro
a pena de desclassificação. Esta ajuda não diz respeito
à proteção do boxeador durante a queda.
Art. 95º – No caso de Golpe Baixo, o árbitro abrirá
uma contagem protetora de 8 segundos para quem recebeu o golpe. Ao final dos
8 segundos, se o Boxeador estiver em condições de continuar o
combate, o árbitro poderá advertir o infrator ou aplicar a pena
de desconto de pontos, a seu critério.
Se o Boxeador não estiver em condições de continuar o combate
depois da contagem de 8 segundos, o árbitro aplicará a pena de
desclassificação ao Boxeador infrator.
Art. 96º – O árbitro deve advertir o Boxeador em faltas leves,
mas se persistir nas mesmas faltas ou cometer faltas mais graves deve admoestá-lo,
aplicando a punição da perda de pontos. Na terceira admoestação
o Boxeador receberá a pena de desclassificação.
Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá
admoestar ou até mesmo desclassificar o Boxeador infrator, sem prévio
aviso.
Art. 97º – É facultado ao árbitro resolver qualquer
circunstância surgida no combate que não esteja prevista neste
regulamento.
Parágrafo primeiro:- As determinações do árbitro
decorrentes dessas circunstâncias no combate são definitivas.
Parágrafo segundo:- Essa resolução deverá ser justificada
e anotada na súmula, para posterior análise do Diretor Técnico
e, se for o caso, sugerir sua inclusão a este regulamento
Art. 98º – O árbitro, sob nenhum pretexto ou motivo, poderá
falar com o público ou dirigir-se a ele.
Art. 99º – Os árbitros e juízes realizarão exames
médicos anuais.
CAPÍTULO XXII – JUÍZES
Art. 100º – Cada
combate será julgado por cinco ou três juízes, que sentarão
à borda do ringue.
Art. 101º – O juiz usará uniforme composto de calça,
camisa ou camiseta com mangas, branca, com o distintivo da CBB, Federação
ou Liga, sapatos ou tênis preferencialmente brancos.
Art. 102º – Os juízes não abandonarão suas cadeiras,
até que seja anunciado o resultado ao público.
Art. 103º – O julgamento de um combate se dará pelo sistema
eletrônico ou alternativamente pelo sistema de contador de golpes mecânico
ou eletrônico;
Art. 104º – Para os dois sistemas de julgamento serão considerados
golpes corretos aqueles aplicados com a parte frontal da luva fechada, atingindo
as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da
cintura, aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie,
esquive ou bloqueie parcialmente.
Art. 105º – No julgamento de um combate que utilize o sistema eletrônico
computadorizado, cada juiz terá em sua mesa um aparelho interligado ao
computador, com quatro botões, sendo um vermelho e um azul para marcar
os golpes dos Boxeadores identificados por essas cores em seus respectivos córners,
mais dois botões amarelos para marcar as faltas.
Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz aperta o botão da cor correspondente
ao Boxeador.
O computador registrará o golpe como válido sempre que pelo menos
três dos cinco juízes apertarem os botões da mesma cor numa
diferença máxima de um segundo do primeiro juiz que tiver apertado
o botão.
Quando a diferença for maior que um segundo, ficará registrado
o golpe aplicado para efeito de análise do Departamento de Árbitros.
Parágrafo primeiro:- O computador processará a contagem dos pontos
marcados e indicará como vencedor do combate por pontos aquele que obtiver
o maior número de pontos.
Parágrafo segundo:- Em caso de troca de golpes simultâneo, a marcação
de um golpe se dará no final das ações e a marcação
será apontada para o boxeador que tenha sido melhor nesta troca, de acordo
com o grau de sua superioridade.
Parágrafo terceiro:- Em caso de empate, o sistema automaticamente define
o vencedor, considerando os golpes coincidentes, porém não considerando
o maior e menor número de pontos.
Parágrafo quarto:- Se persistir o empate, o Diretor Técnico levantará
uma plaqueta branca e os juizes apertarão o botão correspondente
ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de
ataque, defesa, técnica e eficiência.
Parágrafo quinto:- Se o sistema computadorizado, por qualquer motivo
interromper seu funcionamento, o combate deverá prosseguir, utilizando
o sistema mecânico, informando aos juizes o placar do combate até
aquele momento.
Parágrafo sexto:- Durante os combates, os pontos devem ser exibidos para
o público e para os técnicos dos dois boxeadores. Não serão
disponibilizados para o árbitro, os cinco juizes e o médico da
luta.
Art. 106º – Quando o árbitro aplicar uma punição
por uma falta, os juizes podem apertar o botão amarelo correspondente
ao Boxeador punido que sofrerá o desconto de ponto por falta, se pelo
menos três juizes concordarem.
Parágrafo primeiro: Quando pelo menos três juizes concordarem com
a falta indicada pelo árbitro e apertarem o botão amarelo, o computador
registrará a letra “W” para o Boxeador faltoso, acrescentando
dois pontos ao Boxeador que recebeu a falta.
Parágrafo segundo:- Quando o juiz não concordar com a admoestação
do árbitro, não deverá apertar o botão amarelo.
Assim, o computador registrará a letra “X”.
Parágrafo terceiro:- Se o juiz apertar o botão amarelo sem que
o árbitro tenha efetuado a admoestação ao Boxeador, o computador
registrará a letra “J “.
Art. 107º – No julgamento de um combate utilizando o sistema de marcação
mecânico, cada juiz terá em sua mesa dois aparelhos contadores
de golpes e uma ficha para marcação dos pontos registrados.
Parágrafo primeiro:- Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz marca
no aparelho o ponto correspondente ao Boxeador que aplicou o golpe.
Parágrafo segundo:- Quando o árbitro aplicar a penalidade que
resulte no desconto de ponto a um boxeador por uma falta cometida, se o juiz
concordar deve acrescentar dois golpes ao adversário.
Parágrafo terceiro:- Para desempate, quando necessário, o juiz
deve acrescentar um golpe ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando
os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.
Parágrafo quarto:- Ao final do combate, se a decisão for por pontos,
o juiz deve anotar na ficha a quantidade de golpes indicadas nos mostradores,
identificando o vencedor com um círculo em volta do seu nome, para aquele
que obteve maior número de pontos.
Parágrafo quinto:- Ganhará o combate o Boxeador que obtiver a
maioria dos votos, independente do número de pontos.
Art. 108º – Quando o árbitro aplicar a penalidade ao Boxeador
faltoso que resulte em desconto de pontos, o juiz pode concordar ou não
com o árbitro;
Parágrafo primeiro:- Se concordar, acrescentará dois pontos para
o adversário do Boxeador faltoso, no momento que o árbitro indicar.
Parágrafo segundo:- Se não concordar, não acrescentará
os pontos no aparelho mecânico.
Art. 109º - O juiz não deve levar em consideração
a potência dos golpes.
Um golpe correto, que toque o boxeador com o peso do ombro, tem o mesmo valor
de um golpe que provoque uma contagem protetora para o boxeador.
CAPÍTULO XXIII – DECISÕES
Art. 110º – Vitória
por Pontos (PP)
O Boxeador será declarado vencedor por pontos quando:
a. Na indicação do resultado pelo sistema eletrônico;
b. O Boxeador obtiver a decisão da maioria dos juizes no sistema mecânico.
c. Quando houver um duplo “KO”, quando for Semi-Final ou Final de
campeonato.
d. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
Art. 111º – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
a. Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate ou
num dos intervalos do combate;
b. Quando o Segundo do Boxeador arremessar a toalha no ringue durante o combate,
ou subir em qualquer ponto do ringue antes de soar o gongo ou a campainha
Art. 112º – Vitória por Decisão do Árbitro (RSC,
RSC-H ou RSC-I )
Parágrafo primeiro: Será declarado vencedor por - RSC (Referee
Stopping Contest) quando:
a. O Boxeador estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando
reação;
b. O Boxeador sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião
do árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;
c. O Boxeador não tenha condições de continuar combatendo
após uma contagem protetora de 8 segundos;
d. O Boxeador que sofrer o limite de contagens protetoras em um mesmo assalto
ou a somatória das contagens protetoras durante todo o combate (exceto
as contagens por golpes faltosos) de acordo com sua classe;
e. O médico interromper o combate, soando o gongo por 2 vezes.
Parágrafo segundo: Será declarado vencedor por RSC-H (Referee
Stopping Contest-Head) quando:
A interrupção do combate se der por excesso de golpes na cabeça.
Parágrafo terceiro: Vencedor por RSC-I (Referee Stopping Contest –
Injury) quando o árbitro ou o médico interromper o combate por
lesão.
Art. 113º – Vitória por Nocaute (KO)
Será declarado vencedor por Nocaute – (KO) quando:
a. A contagem protetora ao Boxeador chegar a 10.
b. O árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de
cuidados urgentes.
Art. 114º – Vitória por Desclassificação (DESC.)
Será declarado vencedor por pena de desclassificação:
a. Automaticamente, quando ocorrer o desconto do terceiro ponto;
b. Dependendo da gravidade da falta, o árbitro aplicar a pena desclassificação;
c. O Boxeador ficar sem assistência em seu córner.
Art. 115º – O Boxeador desclassificado pelo árbitro por indisciplina
não terá direito a medalhas ou troféus.
Art. 116º – Sem Decisão (SD)
Não haverá decisão do combate quando:
a. O combate for interrompido por motivo de força maior, alheio à
vontade ou responsabilidade dos Boxeadores;
Parágrafo único:- considera-se força maior deterioração
do ringue, falta de iluminação, condições meteorológicas
excepcionais dentre outras;
b. Não comparecerem os dois Boxeadores.
Art. 117º – Não Comparecimento (WO)
Será considerada vitória por não comparecimento quando:
a) o adversário não comparecer no ringue dentro de 1 minuto após
seu nome ser anunciado oficialmente
Parágrafo primeiro:- será declarado vencedor o Boxeador que estiver
no ringue, após soar o gongo.
Parágrafo segundo:- O Diretor Técnico poderá dispensar
este ritual.
Art. 118º – Empate (EMP.)
Será considerado empate nos combates extra-campeonato quando:
a. No julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 5 juízes:
- 3 ou mais juízes decidirem pelo empate;
- 2 juízes decidirem pelo empate, 2 juízes decidirem para um Boxeador
e o outro juiz para o outro Boxeador;
- 1 juiz decidir pelo empate, 2 juízes por um Boxeador e 2 juízes
por outro Boxeador.
b. No Julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 3 juízes:
- 2 juizes decidirem pelo empate;
- 1 juiz decidir pelo empate, 1 juiz por um Boxeador e o outro juiz por outro
Boxeador.
CAPÍTULO XXIV – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 119º – 1 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder um combate por KO ou RSC-H, ficará impedido
de combater e treinar com luvas, por um período mínimo de um mês.
Art. 120º – 2 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder dois combates no período de três meses
por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por
um período mínimo de três meses a contar do segundo KO ou
RSC-H.
Art. 121º – 3 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder três combates no período de doze meses
por KO ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por
um período mínimo de um ano a contar do terceiro KO ou RSC-H.
Parágrafo primeiro:- Estas medidas se aplicam para combates e treinamentos.
Parágrafo segundo:- Se um boxeador ficar inconsciente por menos de 1
minuto, após receber um golpe, ficará impedido de combater e treinar
com luvas por um período mínimo de 3 meses.
Parágrafo terceiro:- Se um boxeador ficar inconsciente por mais de 1
minuto, após receber um golpe, ficará impedido de combater e treinar
com luvas por um período mínimo de 6 meses.
Art. 122º – Após quaisquer períodos de afastamento
como descrito acima, o Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar
a combater.
CAPÍTULO XXV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 123º – É
proibida a administração de drogas, doping, ou substâncias
químicas que não façam parte da dieta normal dos Boxeadores.
Art. 124º – A CBB, Federação ou Liga, podem a qualquer
momento realizar exames objetivando a constatação de drogas, doping
ou substâncias químicas que supostamente possam ser utilizadas
pelos boxeadores.
Art. 125º – Constatado o doping, o infrator estará sujeito
a suspensão automática por um período não inferior
a 3 (três) meses, sendo concomitantemente submetido a julgamento perante
o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO XXVI – BOXE INFANTIL, CADETE e JUVENIL
Art. 126º – Todas
as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Infantil,
Cadete e Juvenil.
Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas
deste regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou
der redação diversa ao mesmo artigo.
Art. 127º – Os Boxeadores que se enquadrarem nas Categorias Infantil,
Cadete e Juvenil, para poderem participar das competições realizadas
pela CBB, Federação ou Ligas, deverão apresentar autorização
escrita dos pais, representantes legais ou autorização expedida
por um Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Art. 128º – Nas categorias infantil e cadete, é terminantemente
proibido tirar peso do Boxeador.
Art. 129º - Todos os Boxeadores deverão se apresentar antes da primeira
pesagem oficial de uma competição, com avaliação
médica que ateste estar o boxeador apto para a prática e participação
em competições de boxe.
Parágrafo único:- O Boxeador das categorias Infantil, Cadete e
Juvenil para participar em uma competição promovida pela CBB,
Federações ou Ligas deve possuir no mínimo quatro meses
de preparação ou treinamento.
Art.130º - Todos os Boxeadores estão obrigados a apresentar sua
identificação pessoal em cada pesagem oficial para os combates.
Art. 131º - Os Boxeadores das categorias Infantil ou Cadete que não
estiverem no peso da categoria na pesagem oficial, não poderão
tirar o excesso de peso e voltar à balança naquele dia.
Art. 132º - Se algum Boxeador das categorias Infantil ou Cadete for surpreendido
por algum membro responsável da Comissão Técnica tirando
peso no dia da competição, será desclassificado do combate
automaticamente e seu treinador sujeito à penalidade.
Art. 133º - Nas categorias Infantil (13 e 14 anos), Cadete (15 e 16 anos)
e Juvenil (17 e 18 anos), o combate será encerrado na segunda contagem
de proteção no mesmo assalto, ou na terceira contagem protetora
durante todo o combate.
XXVII - DURAÇÃO DOS COMBATES - INFANTIL, CADETE E JUVENIL
Art. 134º – A
duração dos combates em cada classe será:
Infantil Masculino:
3 assaltos de 1 minuto e 30 segundos de combate x 1 minuto de descanso.
Cadete Masculino:
3 assaltos de 2 minutos de combate x 1 minuto de descanso.
Juvenil Masculino:
4 assaltos de 2 minutos de combate x 1 minuto de descanso.
Art. 135º - Os Boxeadores das categorias Infantil, Cadete e Juvenil estão
proibidos de firmar contratos como profissionais.
CAPÍTULO XXVIII - BOXE FEMININO
Art. 136º – Todas
as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe Feminino.
Parágrafo único:- Excetua-se das disposições específicas
deste regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou
der redação diversa a este artigo.
Art. 137º- As Boxeadoras usarão camisetas de mangas curtas, elásticos
para prender os cabelos e opcionalmente protetor de seios.
Parágrafo único:- Nenhum outro tipo de presilha poderá
ser utilizado para fixar os cabelos no protetor de cabeça.
Art. 138º – As Boxeadoras deverão fornecer em cada competição
que participar atEstado negativo de gravidez bem como todas as informações
referentes ao seu Estado físico devendo assinar os documentos que contenham
essas informações.
Art. 139º – Nos programas de boxe feminino e masculino, os organizadores
reservarão vestiários separados e exclusivos para o boxe feminino.
Art. 140º – A duração dos combates para classe Juvenil
de boxe feminino será de três assaltos de dois minutos cada, com
um minuto de intervalo entre eles.
Art. 141º - A duração dos combates para classe Cadete de
boxe feminino será de três assaltos de um minuto e meio cada, com
um minuto de intervalo entre eles.
Art. 142º - A duração dos combates para classe Infantil de
boxe feminino será de três assaltos de um minuto cada, com um minuto
de intervalo entre eles.
Art. 143º – O árbitro terminará o combate quando uma
Boxeadora sofrer duas contagens protetoras em um mesmo assalto ou três
contagens protetoras durante o combate.
Parágrafo único:- A pesagem poderá ser realizada com um
short e top.
CAPÍTULO XXIX – CAMPEONATOS
Art. 144º - Nos campeonatos
brasileiros e regionais será permitida a inscrição de somente
um boxeador de cada Estado, em cada categoria de peso.
Art. 145º - O boxeador que vencer por WO receberá os pontos e medalha
que tiver direito, desde que faça pelo menos uma luta durante o campeonato.
Art. 146º - O boxeador que representar um Estado em um campeonato, nos
dois anos seguintes deve representar o mesmo Estado, a menos que apresente uma
transferência para outra Federação filiada de outro Estado,
assinada pelo Presidente da Federação que representou.
Art. 147º - Será declarado Campeão o Estado que acumular
o maior número de pontos durante o campeonato, considerando 1 ponto para
as vitórias nas Preliminares, 2 pontos para as vitórias nas Semi-Finais
e 3 pontos nas Finais.
Art. 148º - Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
a. maior número de medalhas de ouro, prata ou bronze, nesta ordem;
b. maior número de vitórias em confronto direto;
c. maior número de vitórias durante o campeonato.
CAPÍTULO XXX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 149º
– Este Regulamento foi elaborado de acordo com as normas estabelecidas
no Regulamento da Associação Internacional de Boxe Amador (AIBA).
Art. 150º – A Confederação Brasileira de Boxe é
a única entidade nacional filiada à AIBA e detém competência
decorrente de Lei, para regulamentar as regras aplicáveis ao Boxe, em
todo o território nacional.
Parágrafo único: Constitui infração disciplinar
a aplicação ou utilização de qualquer outro regulamento
por suas filiadas que colidam com as disposições contidas neste
regulamento.
Art. 151º – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 1º de janeiro de 2009.
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